A Receita Federal esclareceu que os contribuintes que tiveram redução de salário e de jornada de trabalho, ou que tiveram suspensão de contrato em 2020 precisam declarar IRPF 2021. Portanto, os valores pagos pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego – ou seja, os valores que o trabalhador recebeu do governo (BEm) – são rendimentos tributáveis e, por isso, devem ser declarados.
Veja também: [+] Compre seu Notebook com super Desconto na Amazon.

Segundo o órgão, o contribuinte deve acessar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, tendo como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Por outro lado, a ajuda compensatória mensal que o empregador pagou ao trabalhador é isenta de impostos. Portanto, o contribuinte deve colocar esta informação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, no item 26, “Outros”.
Basta usar o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da empresa que contribuiu com uma complementação de salário autorizada pelo governo para evitar a perda de renda do empregado.
No entanto, ao declarar essa ajuda, a Receita Federal recomenda que o contribuinte acrescente na descrição a expressão “Ajuda Compensatória” para justificar os valores.
Veja também: [+] Os melhores Smartphones com super desconto na Amazon. Clique e confira.
Outra dica da Receita Federal é que o trabalhador acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória.
O contribuinte pode acessar o documento pelo celular ou tablet através do app, disponível para Android ou iOS. Se preferir, poderá fazer a consulta diretamente através da fonte pagadora, ou seja, na empresa.
Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para fazerem suas declarações de imposto de renda (IRPF 2021).
Receba as Vagas TI e Notícias de Tecnologia em seu Celular
Siga o Programadores Brasil no Google Notícias (CLIQUE AQUI) para receber Vagas de Ti e Notícias de Tecnologia em seu Celular.